
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Federação de Serviços de Minas Gerais (Ferserv-MG), contra a lei que estabelece normas para a prestação de serviço de pretamento de veículo de transporte coletivo para viagens intermunicipais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pelo deferimento da ação pela Justiça. 5h3936
Em novembro do ano ado, os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubaram o veto do governador Romeu Zema (Novo).
Em sua argumentação, o procurador de Justiça Nelson Rosenvald argumentou que a legislação impede a entrada efetiva no mercado do novo modelo de prestação do serviço, que oferece uma alternativa aos consumidores às empresas de ônibus.
“O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que ‘a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência'”, disse em sua fundamentação à favor do deferimento da inconstitucionalidade.
A reportagem tentou contato com a ALMG na noite desta quinta-feira (3), mas não obteve resposta. Entretanto, a reportagem teve o ao documento do MPMG, onde o órgão afirma que, intimada, a assembleia se manifestou pela constitucionalidade da lei, pedindo o indeferimento do pedido cautelar.
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